Icasa obtém liminar para disputar Série A do Brasileirão em 2014

Nesta terça-feira, o Icasa-CE conseguiu uma liminar na Justiça do Rio de Janeiro, obrigando a CBF a inserir o clube na primeira divisão do Campeonato Brasileiro desta temporada, que começa no fim de semana. O time de Juazeiro do Norte, quinto colocado na Série B de 2013, trilhou o mesmo caminho do Fluminense e contestou a atuação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no caso. A liminar promete fazer barulho.
Em fevereiro, o Icasa protocolou ação no STJD pedindo a punição do Figueirense por suposta escalação irregular de Luan na partida entre o clube catarinense e o América-MG, disputada em 28 de maio do ano passado, pela Série B. A alegação era de que o jogador havia atuado tendo contrato vigente com outro clube. A Procuradoria do STJD questionou a CBF sobre o caso, mas considerou que o prazo da reclamação já havia prescrito.
A decisão não menciona um possível rebaixamento de alguma outra equipe, simplesmente limita-se a citar a inclusão do Icasa na primeira divisão, o que deixaria o Brasileirão com 21 equipes. Caso a ordem da justiça carioca não seja cumprida, a CBF deverá pagar multa diária no valor de R$ 100 mil reais. A primeira rodada do Campeonato Brasileiro está agendada para sábado e domingo.
A juíza da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Érica de Paula Rodrigues da Cunha, acolheu a tese de que a CBF agiu politicamente ao não aplicar uma punição ao Figueirense, colocando em questão a difrerença no tratamento dado ao clube catarinense em relação ao caso da Portuguesa. O julgamento final da ação está marcada para 31 de julho.
LIMINAR NA ÍNTEGRATrata-de de ação declaratória cumulada com obrigação de fazer propostas por Associação Desportiva Recreativa e Cultural ICASA – ADRC ICASA em face de Confederação Brasileira de Futebol – CBF e Federação Cearense de Futebol – FCF, sob os seguintes fundamentos: que o autor terminou o Campeonato Brasileiro Série B, de 2013, na 5ª colocação, logo atrás do ´Figueirense Futebol Clube´, que teve um ponto a mais; que somente os quatro primeiros colocados ascenderam à Série A;
que, no entanto, após findo o referido campeonato, identificou uma irregularidade quanto à escalação do atleta Luan Niedzielski pelo Figueirense na partida com o clube América MG, ocorrida em 28/05/2013; que, na época, tal jogador não possuía ainda vínculo com o Figueirense, estando em vigor seu contrato de trabalho com o clube CA Metropolitano; que, por conta da escalação irregular, o Figueirense deveria perder os pontos ganhos, o que alçaria o autor à 4ª colocação, no lugar daquele;
que ofereceu Notícia de Infração Disciplinar (nº 026/2014) à Procuradoria do STJD; que o Procurador-Geral expediu ofício à CBF, o qual foi respondido confirmando a irregularidade apontada; que, não obstante, em vez de proceder ao oferecimento da denúncia, os autos foram indevidamente arquivados, sob a alegação de prescrição, adotando conduta totalmente diversa à do caso Portuguesa X Fluminense; que caberia ao órgão julgador, e não ao Procurador, a análise da prescrição, acreditando o autor que a atitude foi tomada por motivos políticos, tanto para preservar a 1ª ré do descrédito perante a mídia e a opinião pública quanto pelo fato de o autor não integrar a elite do futebol brasileiro, pois chegaria à Série A apenas pela primeira vez.
Tendo em vista as alegações iniciais, às quais tenho por bem atribuir verossimilhança, bem como considerando que se faz necessária a aplicação do princípio da isonomia, equiparando-se os casos análogos ocorridos no ano de 2013 à hipótese ora em comento, constata-se, a princípio, que o autor deveria ao menos ter tido a oportunidade de apreciação do seu pedido pelo STJD, o que infelizmente não chegou a ocorrer.
Uma vez que tanto o STJD quanto a respectiva Procuradoria integram a estrutura da CBF, 1ª ré, impõe-se reconhecer a legitimidade desta para figurar no pólo passivo da ação e sofrer as medidas cabíveis, assim como da 2ª ré, a quem o autor atribui responsabilidade no caso pela omissão na detecção do erro de escalação de atleta que enseja a presente. A par de tais consideração e ante a proximidade do Campeonato Brasileiro Série A, que se iniciará em 19/04/2014, entendo presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, visto que qualquer adiamento de decisão poderá ser inócua e trazer prejuízos irreparáveis ao ICASA.
Assim, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL requerida da seguinte forma: a) Declaro que o autor terminou o Campeonato Brasileiro Série B 2013 como 4º colocado na tabela, considerando-o, por conseguinte, para todos os efeitos legais, um clube integrante da Série A do futebol brasileiro; b) Determino à 1ª ré que inclua o autor na tabela do Campeonato Brasileiro Série A 2014, em 24 (vinte e quatro) horas, a fim de permitir a sua participação no campeonato e a reorganização dos jogos a tempo. Fixo multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo descumprimento. Intime-se a CBF pelo OJA de plantão. Designo audiência de conciliação, nos termos dos artigos 277 e 278 do CPC, para o dia 31/07/2014, às 17:00 horas. Ciem-se e intimem-se. fonte;Estado de S. Paulo