Genoino paga a multa imposta pelo STF

O ex-presidente do PT, José Genoino, pagou nesta segunda-feira, 20, a multa de R$ 667,5 mil imposta pelo Supremo Tribunal Federal na condenação por envolvimento no esquema do mensalão. A multa foi quitada à vista no dia do vencimento.

Genoino conseguiu os recursos por meio do site organizado pela sua família para receber doações. A página recebeu pouco mais de R$ 700 mil em depósitos. Segundo o advogado Luiz Fernando Pacheco, a defesa vai avaliar quanto será incidido em impostos e vai decidir o que fazer com o restante do dinheiro arrecadado.

Ao menos três dos cinco condenados no mensalão não devem quitar as dívidas. O operador do esquema, Marcos Valério, e seu ex-sócio, o publicitário Cristiano Paz, entraram com petições na Justiça para prorrogar o pagamento das dívidas estipuladas nas condenações.

O advogado Hermes Guerreiro, que defende Ramon Hollerbach informou que ele não dispõe de recursos para quitar as dívidas. "Tudo o que ele tem já está indisponível. A própria Justiça já bloqueou os valores dele ao longo do processo", disse.

A Justiça determinou que Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, José Genoino e Valdemar Costa Neto paguem as multas até as 17h desta segunda. Os valores atualizados destes cinco condenados somam mais de R$ 13,4 milhões, sendo a maior multa para Valério, no valor de R$ 4,446 milhões, e a menor para Genoino - R$ 667,5 mil.

A defesa de Valério entrou com petição na Vara de Execuções Penais do DF na sexta-feira, 17. No documento os advogados alegam que ele não tem recursos para quitar o valor da condenação, pois suas contas estão bloqueadas por ordem judicial.

"Solicitamos ao Banco Central para confirmar os valores bloqueados, e após a resposta do banco pedimos ao juiz da VEP (Vara de Execuções Penais) para solicitar ao STF a liberação do valor para quitar a multa", disse o advogado Marcelo Leonardo, que defende Valério.

As contas de Valério estão bloqueadas na Justiça desde 2005 por causa do processo do mensalão e, no entendimento de Leonardo, elas deveriam ser utilizadas para arcar com a condenação. "Uma das finalidades do dinheiro bloqueado é exatamente essa", afirma o advogado.

Já a defesa de Cristiano Paz entrou com uma petição na segunda-feira, 13. No documento, o advogado Castellar Modesto Guimarães Neto questiona o fato de Paz ter sido condenado a pagar multa pelo crime de formação de quadrilha, delito que ainda não foi transitado em julgado e sobre o qual cabem embargos infringentes.

Ambos os advogados aguardam retorno da Justiça e a expectativa é de que nenhum dos dois condenados paguem a multa até o prazo das 17 h desta segunda. Quem não pagar a multa até o prazo estipulado terá seu nomes inscrito no débito da dívida ativa da União.

A defesa de Valdemar Costa Neto não informou se ele pagou a multa, mas divulgou nota afirmando que o deputado condenado pelo mensalão "cumpriu ou cumprirá todas as obrigações legais referentes à Ação Penal 470".

Fonte: Agência Estado

Creche Maria Raimunda Sobreira (Tipi): O futuro das crianças em primeiro lugar

Tipi, município de Aurora, na região do cariri, tem prestado um grande trabalho de cunho educacional as famílias daquela comunidade.

Capitaneada pela administração (Aurora no Rumo Certo) do prefeito Adailton Macedo, somente no ano letivo de 2013 a creche atendeu 52 crianças – na faixa etária de idade entre 02 a 05 anos, funcionando no período da manhã.

O supracitado estabelecimento de ensino municipal tem o seu núcleo gestor formado pelos seguintes educadores: Fátima Ferreira (Diretora Geral), Irivanete Passos (Coordenadora Pedagógica), Antonia Dantas Neli (Coordenadora Escolar), além de Ledineide Alves e Maria Socorro Tavares (Professoras).

As crianças matriculadas na creche Maria Raimunda Sobreira, participam de várias atividades socioeducativas, tais como: Coordenação Motora, Desenho, Colagem, Conhecimentos Matemáticos, Português e muito mais...

“O futuro educacional dessas crianças depende muito da aprendizagem inicial (creche), onde é feito um trabalho de base para que elas (crianças) consigam desenvolver suas aptidões com mais facilidade”, comenta a coordenação da creche.

Aurora-CE: Ex-prefeito Carlos Macedo tem direitos políticos suspensos por três anos e deve pagar multa

A Justiça suspendeu por três anos os direitos políticos do ex-prefeito do Município de Aurora, Francisco Carlos Macedo Tavares. Também condenou o ex-gestor a pagar multa de doze vezes o valor da remuneração recebida em 2008, quando esteve no cargo. A decisão, publicada nessa segunda-feira (13/10), no Diário da Justiça Eletrônico, é do juiz substituto Bruno Gomes Benigno Sobral, respondendo pela comarca.

De acordo com os autos (nº 465-29.2009.8.06.0041/0), quando foi prefeito de Aurora (distante 461 km de Fortaleza), em 2008, Carlos Macedo não encaminhou as contas do município à Câmara dos Vereadores no prazo estipulado pela Constituição Estadual (até o dia 30 do mês subsequente). Ele também sonegou informações sobre convênios celebrados.

Por esse motivo, em 20 de abril de 2009, o ente público ingressou na Justiça contra o ex-prefeito, requerendo a condenação por ato de improbidade administrativa. O Município alegou que o atraso na entrega das contas comprometeu a fiscalização por parte do Legislativo municipal. Disse também que o ex-gestor feriu o princípio da publicidade.

Na contestação, Francisco Carlos Macedo Tavares sustentou que cabia ao Ministério Público a propositura da ação. Também defendeu ausência de provas que caracterizassem ato de improbidade. Afirmou que os convênios realizados pelo município foram entregues para o comitê de transição da nova administração no final de 2008.

No último dia 19 de dezembro, o magistrado suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito e condenou a pagar multa de doze vezes o valor da remuneração recebida em 2008. Também proibiu o ex-gestor de contratar com o poder público e de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O juiz considerou a legitimidade do município para propor a lide, já que teve direito lesado. Afirmou também que “após detida e profunda análise dos autos, restou claro, diante da farta prova documental carreada ao feito, que o requerido [ex-prefeito] praticou ato violador dos caros princípios considerados pelo legislador, inclusive pelo legislador constituinte, como regras principiológicas informadoras da retidão dos atos da Administração, incidindo, por isso, em conduta caracterizada pela improbidade”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE)