Administração do prefeito Adailton Macedo Implanta edição 2014 do PNAE

Aconteceu na manhã de sexta-feira, dia 14 de fevereiro do ano em curso, na sede da Secretaria Municipal de Educação, no Bairro São Benedito, o encontro da Coordenação Municipal do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O evento foi provocado pela administração pública municipal – através das Secretarias Municipais de Agricultura, Saúde, Educação e a Coordenação da Vigilância Sanitária, que inclusive contou com as presenças do prefeito Adailton Macedo, Rose Macedo (Secretária da Educação), Gean Passos (Secretário de Saúde), José Dácio (Secretário de Agricultura), Socorro Macedo (Secretária de Administração), Bernadete Gonçalves (Secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social), Chico Henrique (Presidente da Câmara de Vereadores), Eliézio Luiz (Coordenador da Vigilância Sanitária), Dr. Gleydson Cálio (Médico Veterinário), Décio Santa (Assessor Contábil), Francilda Santos (Coordenadora do programa do Leite), como também os produtores da agricultura familiar do município.

Na pauta da reunião teve as discussões da edição 2014 do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar -, Calendário, quantidade e qualidade dos produtos, degustação, dentre vários outros assuntos de interesse dos participantes do encontro.

Vale salientar que o objetivo do prefeito Adailton Macedo é oferecer a todos os alunos da rede pública municipal de ensino inseridos no supracitado programa – uma alimentação escolar de qualidade para todos, e ao mesmo tempo melhorar a renda familiar dos pequenos produtores da agricultura familiar de Aurora que produzem alimentos nesse sentido.    

É importante frisar que a educação escolar do município tem sem sobra de dúvidas ao longo desses cinco anos de administração do atual chefe do poder executivo aurorense (Adailton Macedo) se constituído numa ferramenta de trabalho classificada como prioridade, até mesmo porque, o futuro desses discentes depende da aprendizagem de hoje.

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Conheça o Programa - PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, contribui para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de hábitos alimentares saudáveis, por meio da oferta da alimentação escolar e de ações de educação alimentar e nutricional.

São atendidos pelo Programa os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público),  por meio da transferência de recursos financeiros.

O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal, quando determina que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até cinco anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

Creches: R$ 1,00

Pré-escola: R$ 0,50

Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,60

Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos: R$ 0,30

Ensino integral: R$ 1,00

Alunos do Programa Mais Educação: R$ 0,90

Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno: R$ 0,50

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

O orçamento do Programa para 2014 é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar 43 milhões de estudantes da educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$ 1,05 bilhão – deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades  .fonte.luizneto